9º CAPITULO
Com esta
preocupação a toldar-me a ideia, fui fazer uma pesquisa a fundo sobre o tema na
Internet. Pesquisei o tema sobre diversas vertentes e claro, cheguei a poucas
conclusões ou nenhumas. Mesmo assim puder ler:
Sobre o incesto na Religião:
«Por razões que não entendo ainda, depois da experiência falhada no Jardim do Éden, Deus resolveu fazer uma nova experiência: observar o desenvolvimento e crescimento da população humana. Para isso deu uma ordem muito simples: Crescei e multiplicai-vos. Passadas algumas multiplicações, Deus observou que mandar as pessoas cruzarem-se ao acaso não era assim tão boa ideia, pois começaram a aparecer descendentes com distúrbios genéticos: albinismo, anemia falciforme, fibrose cística, etc. E Ele notou que esses distúrbios ocorriam principalmente em descendes de cruzamentos consanguíneos».
Sobre a lei do Incesto em Portugal:
«É o último tabu, mas a legislação portuguesa é omissa quanto à prática do incesto entre adultos e com consentimento mútuo. Em Portugal, a lei nada diz sobre relações incestuosas havidas entre adultos e com consentimento de ambos. Significa isto que, excluindo naturalmente os casos de abuso, o incesto não é crime. “Vigora a ideia de que nenhum comportamento sexual entre adultos, em privado e com consentimento de ambos, pode ser tido como crime. Talvez se tenha entendido que a censura social e moral são suficientes para travar esse comportamento”, admite Eliana Gersão, especialista em Direito da Família”. Em termos legais, Portugal não só não penaliza o incesto consentido entre pessoas adultas, como permite que uma criança nascida dessa relação seja registada em nome de ambos os pais, mesmo que o pai seja também avô ou tio da criança. Mas o facto de o Estado optar por se manter à margem no que se passa sem violência no reduto privado de cada um não quer dizer que os casos de incesto possam ser oficializados perante a lei. O Código Civil português estabelece como impedimento dirimente – ou seja, que não pode ser afastado – o casamento entre parentes em linha recta (pais e filhos, avós e netos…) e em segundo grau da linha colateral (irmãos). Mas no caso de tios e sobrinhos, e demais casos de parentesco de terceiro grau na linha colateral, já não é bem assim».
Sobre o risco de doenças:
«”As crianças nascidas de casais consanguíneos têm um risco real acrescido de desenvolver doenças”, explica o geneticista Jorge Sequeiros, investigador no Instituto de Biologia Molecular e Celular da Universidade do Porto. “Nos casais sem laços de consanguinidade e sem nenhuma doença recessiva na família, o risco de terem um filho com doença genética ou malformação congénita ronda os 2 ou 3%. No caso dos primos direitos, que partilham um oitavo da sua herança genética, esse risco aumenta para os 4%.”. E no caso de uma criança gerada por irmãos ou por um pai e uma filha? “A probabilidade aumenta para o dobro em comparação com os primos direitos, porque partilham metade dos seus genes”, responde o especialista.
“A probabilidade de se encontrarem indivíduos com um progenitor em comum é muitíssimo pequena, altamente improvável mesmo”, o que não quer dizer que não possa acontecer».
Sobre o incesto na Religião:
«Por razões que não entendo ainda, depois da experiência falhada no Jardim do Éden, Deus resolveu fazer uma nova experiência: observar o desenvolvimento e crescimento da população humana. Para isso deu uma ordem muito simples: Crescei e multiplicai-vos. Passadas algumas multiplicações, Deus observou que mandar as pessoas cruzarem-se ao acaso não era assim tão boa ideia, pois começaram a aparecer descendentes com distúrbios genéticos: albinismo, anemia falciforme, fibrose cística, etc. E Ele notou que esses distúrbios ocorriam principalmente em descendes de cruzamentos consanguíneos».
Sobre a lei do Incesto em Portugal:
«É o último tabu, mas a legislação portuguesa é omissa quanto à prática do incesto entre adultos e com consentimento mútuo. Em Portugal, a lei nada diz sobre relações incestuosas havidas entre adultos e com consentimento de ambos. Significa isto que, excluindo naturalmente os casos de abuso, o incesto não é crime. “Vigora a ideia de que nenhum comportamento sexual entre adultos, em privado e com consentimento de ambos, pode ser tido como crime. Talvez se tenha entendido que a censura social e moral são suficientes para travar esse comportamento”, admite Eliana Gersão, especialista em Direito da Família”. Em termos legais, Portugal não só não penaliza o incesto consentido entre pessoas adultas, como permite que uma criança nascida dessa relação seja registada em nome de ambos os pais, mesmo que o pai seja também avô ou tio da criança. Mas o facto de o Estado optar por se manter à margem no que se passa sem violência no reduto privado de cada um não quer dizer que os casos de incesto possam ser oficializados perante a lei. O Código Civil português estabelece como impedimento dirimente – ou seja, que não pode ser afastado – o casamento entre parentes em linha recta (pais e filhos, avós e netos…) e em segundo grau da linha colateral (irmãos). Mas no caso de tios e sobrinhos, e demais casos de parentesco de terceiro grau na linha colateral, já não é bem assim».
Sobre o risco de doenças:
«”As crianças nascidas de casais consanguíneos têm um risco real acrescido de desenvolver doenças”, explica o geneticista Jorge Sequeiros, investigador no Instituto de Biologia Molecular e Celular da Universidade do Porto. “Nos casais sem laços de consanguinidade e sem nenhuma doença recessiva na família, o risco de terem um filho com doença genética ou malformação congénita ronda os 2 ou 3%. No caso dos primos direitos, que partilham um oitavo da sua herança genética, esse risco aumenta para os 4%.”. E no caso de uma criança gerada por irmãos ou por um pai e uma filha? “A probabilidade aumenta para o dobro em comparação com os primos direitos, porque partilham metade dos seus genes”, responde o especialista.
“A probabilidade de se encontrarem indivíduos com um progenitor em comum é muitíssimo pequena, altamente improvável mesmo”, o que não quer dizer que não possa acontecer».
Lei sobre o
assunto noutros países:
«A Juventude Liberal sueca em Estocolmo aprovou, no seu congresso anual, uma moção controversa onde consideram que as relações amorosas consensuais entre irmãos com mais de 15 anos são um direito inerente a cada um. O jornal The Independent relata que as declarações já foram criticadas por antigos líderes do Partido Liberal Sueco. Não é a primeira vez que a questão é debatida na Europa. Em 2014, cita o jornal britânico, o Conselho Alemão de Ética apelou ao fim da criminalização do incesto». Um dos exemplos, vem do estado de Alabama nos EUA, onde os casamentos incestuosos são permitidos.
Penso muito por exemplo. Nas relações sexuais que se têm no passado, que se esquecem ou desconhecem que alguém nasceu. Será que por exemplo: Alguns frequentadores de prostitutas pensaram alguma vez, que uma dessas mulheres podia ser sua filha, ou mãe? Quantas mulheres vão para a cama com homens, sem saberem que são irmãos ou pais? No caso do incesto é igual. Quantos existirão por desconhecimento? E quando descoberto? Que fazer se for irremediavelmente tarde? Quantos não haverão por aí, abafados por conveniência, guardados em segredos de família. Depois ainda existe o célebre problema das trocas de bebés nas maternidades. O abandono dos filhos, as adoções, raptos, redes de prostituição, etc. Quantos patrões despedem um filho sem saberem? Quantos juízes condenam uma filha sem saberem? Quantos médicos salvam um pai sem saberem? Quantos advogados defendem uma mãe em tribunal? (estou a recordar-me do celebre filme “Madame x”... Quem pode jurar que não?
Depois de todas estas incoerências, não cheguei á conclusão exacta do medo que me toldava o espírito. O destino às vezes é muito cruel. Será a Nádia fruto de uma relação incestuosa inconsciente. Mas ela parece saudável, Mas como posso ter a certeza? Mesmo que seja verdade, foram apenas vítimas do acaso ao conhecerem-se numa dessas esquinas do tempo que a vida tem. Vamos esperar pelo resultado do ADN.
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